Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) referendou decisão liminar do ministro Ricardo Lewandowski que autorizou os estados, os municípios e o Distrito Federal a importar e distribuir vacinas contra a Covid-19 mesmo sem o registro da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), órgão máximo no país responsável pela entrada e regulamentação desse tipo de produto em território nacional.

A decisão, contudo, considera que as vacinas precisam estar registradas por pelo menos uma autoridade sanitária estrangeira e liberadas para distribuição comercial nos respectivos países, caso a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) não observe o prazo de 72 horas para a expedição da autorização.

A decisão prevê também que, caso a agência não cumpra o Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19 apresentado pela União, ou que este não forneça cobertura imunológica a tempo e em quantidades suficientes, os entes da federação poderão imunizar a população com as vacinas de que dispuserem, previamente aprovadas pela Anvisa.

O entendimento do Supremo foi firmado na sessão virtual encerrada em 23/2. A liminar foi deferida em dezembro do ano passado pelo ministro Lewandowski, relator da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 770, ajuizada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), e da Ação Cível Originária (ACO) 3451, ajuizada pelo Estado do Maranhão.

Opinião Crítica

A decisão do STF se dá em caráter excepcional e temporário, sob a justificativa de que o momento requer medidas urgentes para o enfrentamento da pandemia. Contudo, ela também abre margem para críticas contra os ministros, acusados por alguns de extrapolar as suas funções.

Isso porque, na prática, a decisão também vai de encontro a um preceito básico, que é a função da Anvisa no que diz respeito à avaliação dos produtos sanitários, mesmo que já tenham aval de outros órgãos estrangeiros. O que está sendo posto em questão, portanto, é a competência da Anvisa e um olhar quase “cego” perante os organismos internacionais.

É como entregar a saúde dos brasileiros nas mãos de órgãos estrangeiros, colocando a competência do próprio órgão regulador nacional em segundo plano. Ora, como bem já explicou a Anvisa em 2020, determinados medicamentos podem reagir de formas diferentes em contextos populacionais diferentes.

O fato de uma vacina já ter sido aprovada por órgãos reguladores fora do país não significa que ela obtenha os mesmos resultados em solo nacional. É por isso que à Anvisa tem o dever de analisar esses medicamentos, atestando a sua eficácia (ou não), também, para o público brasileiro.

A decisão do STF, portanto, se trata de mais uma polêmica que certamente deverá repercutir entre os críticos dos ministros. Com informações do Portal STF.