O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Luis Roberto Barroso, também integrante do Supremo Tribunal Federal (STF), fez um discurso linguisticamente polido, mas conceitualmente raso, para condenar o que ele e outros pares chamam de disseminação de “ódio” e “desinformação”.

Suas declarações foram dadas durante a abertura de sessão plenária de julgamento na última quinta-feira (19) do TSE. O vídeo com o “iluministro” – como carinhosamente críticos o chamam – discursando foi publicado no canal da própria corte no YouTube, e não por acaso até esse momento recebeu 3,4 MIL reprovações (dislikes), contra míseras 212 aprovações (likes).

Mas, o que explica essas reações? Certamente múltiplos fatores, mas aqui tentaremos nos deter apenas a um: o sequestro de narrativas imprecisas não tipificadas no Código Penal Brasileiro, e com ampla divergência conceitual, para tentar criminalizar e censurar ideias divergentes!

Quais narrativas são essas? São os conceitos de “desinformação” (fake news), “disseminação de ódio” e “ataque à democracia”. Neste sentido, antes de abordarmos a problemática da questão, é importante registrar aqui a pergunta aos ILUministros: quem define o que é “ódio” e “desinformação”?

Conceito indefinido não pode ser tomado como absoluto

Para não corrermos o risco de cair no mesmo erro que os nossos detratores cometem, faremos as ponderações baseadas nas palavras do próprio ministro, apresentando a nossa visão a partir disso e mediante questionamentos, os quais acreditamos serem suficientes para demonstrar que declarações como as de Barroso, portanto, são rasas e puramente estéticas.

Barroso disse, com destaque nosso: “No TSE, lembrei que as redes sociais precisam assumir a responsabilidade contra a difusão do ódio, da mentira deliberada e de ataques destrutivos às instituições.”

Ora, excelentíssimo senhor magnânimo-iluministro-irrepreensível Barroso, traduza em termos conceituais e PRÁTICOS: o que é o ÓDIO? Se tentar, certamente será rebatido. O mesmo questionamento vale para o que é ou não “mentira”. Ou ainda, o que significam “ataques destrutivos às instituições”.

Entendam: o ponto central aqui não é o que Barroso e seus pares acham ser “ódio”, “mentira” ou “atos antidemocráticos”. Eles possuem o direito de conceituar e ACHAR o que quiserem sobre esses termos.

O ponto central está no fato de que esses termos são conceitualmente SUBJETIVOS, o que permite que sejam moldados conforme os interesses de quem detém o poder da narrativa, algo que os ministros das mais altas cortes do país possuem, certo?

Como ministros do STF e TSE, portanto, quando Barroso, Moraes e outros aplicam o que ACHAM sobre “ódio” e “desinformação” em decisões que resultam em busca e apreensão, quebra de sigilo ou mesmo na prisão de pessoas, estão transformando conceitos indefinidos (ou no mínimo divergentes) em instrumentos de perseguição contra quem pensa diferente.

É justamente a tal “verdade” única da qual Barroso diz não existir numa democracia, mas que ele mesmo faz uso quando instrumentaliza os conceitos de “ódio” e “desinformação” para legitimar a censura de perfis, canais e sites que apoiam o atual governo ou que questionam a segurança das urnas eletrônicas, por exemplo.

Isso porque, primeiro, “ódio” é sentimento! Você não pode acusar uma pessoa que critica um ministro do STF ou o presidente da República de ser “disseminador de ódio”, pois é impossível mensurar e traduzir em termos objetivos o que tal pessoa sente sobre essas figuras. Qualquer acusação fora desse âmbito não passa de mera narrativa.

Observe que a especulação do que é “ódio” se difere dos crimes contra a honra, difamação e calúnia. Para esses últimos existem, sim, tipificações no Código Penal. Em outras palavras, não precisamos divagar sobre o que é ou não ódio se sabemos muito bem que quem acusa outra pessoa de ser “assassina”, sem apresentar provas, está cometendo um crime.

Segundo, porque a acusação de “atos antidemocráticos” sem o apontamento de ações concretas também não passa de mera narrativa. Disparar projéteis, invadir ou depredar instituições públicas são atos antidemocráticos? Certamente sim, e isto pelo fato de estarmos falando de AÇÕES CONSUMADAS contra símbolos e órgãos da República.

Mas, por outro lado, criticar e suspeitar da atuação de ministros do STF/TSE, a segurança das urnas eletrônicas, convocar manifestações pacíficas nas ruas visando pressionar o Parlamento ou pedir o socorro das Forças Armadas dentro do que prevê a Constituição Federal, são atitudes “antidemocráticas”? É óbvio que não!

É justamente o contrário! Se existe em um país a possiblidade do seu povo se manifestar, questionar, duvidar e exigir, isso é o resultado direto de uma democracia que funciona, saudável e plural, independentemente desse povo que protesta estar ou não com a razão.

Isso porque, diferentemente do que alguns “iluminados” tentam fazer parecer, numa democracia real há espaço até mesmo para se questionar a própria democracia. Caso contrário não haveria no Brasil, até hoje, partidos e pessoas que defendem a ideologia comunista, historicamente tida como autoritária e sanguinária.

É aqui onde chegamos nos polêmicos mandados de busca e apreensão expedidos por ministros do STF contra “bolsonaristas”. Foram baseados em quê? Em atitudes ou críticas? Em atentados a prédios, à integridade física de pessoas ou ao livre discurso, ainda que duros e radicais? Esse é o ponto: discurso não é ato consumado, por mais radical que seja.

É como ter a “vontade de bater”, mas não bater. Note que até quem ameaça de morte outra pessoa (o que é grave) dificilmente chega a ser alvo de busca e apreensão no Brasil, que dirá de prisão? Pode ser advertido, estar sob vigilância e olhe lá, salvo devidas proporções em contextos específicos.

Logo, qualquer atitude de força vinda de ministros do STF ou TSE que se ampara nos vagos conceitos de “ódio” e “desinformação” está muito mais para autoritarismo do que ação em prol da democracia.

É nisso que se resume toda a fala de Barroso em seu vídeo, onde o juiz deixa evidente uma postura absurdamente enviesada ideologicamente, intelectualmente rasa e juridicamente tenebrosa. Se este for o tom do Judiciário daqui em diante, o Brasil terá dias muito difíceis pela frente. Assista: