O presidente da República, Jair Bolsonaro, anunciou nesta segunda-feira (11) a edição de uma medida provisória que extingue o seguro obrigatório DPVAT e o DPEM a partir de 2020. 

“A Medida Provisória tem o potencial de evitar fraudes no DPVAT, bem como amenizar/extinguir os elevados custos de supervisão e de regulação do DPVAT por parte do setor público (Susep, Ministério da Economia, Poder Judiciário, Ministério Público, TCU), viabilizando o cumprimento das recomendações do TCU pela SUSEP”, informou o governo em nota.

O anúncio foi feito em cerimônia no Palácio do Planalto de lançamento de programa que tenta estimular a contratação de jovens. A medida provisória, porém, não está relacionada ao programa.

A medida provisória que acaba com o DPVAT e com o DPEM entra em vigor assim que for publicada no “Diário Oficial da União”. Porém, se não for aprovada pelo Congresso em 120 dias perde a validade.

De acordo com a Seguradora Líder, gestora do DPVAT, no primeiro semestre de 2019 foram pagas: 18.841 indenizações por morte; 103.068 indenizações por invalidez permanente; 33.123 indenizações para despesas médicas.

De acordo com o governo, a medida não vai desamparar os cidadãos em caso de acidentes, uma vez que o DPVAT é destinado para a cobertura indenizatória nesses casos. Segundo o governo, o Sistema Único de Saúde (SUS) já presta atendimento gratuito e universal na rede pública.

“Para os segurados do INSS, também há a cobertura do auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, auxílio-acidente e de pensão por morte. E mesmo para aqueles que não são segurados do INSS, o Governo Federal também já oferece o Benefício de Prestação Continuada – BPC, que garante o pagamento de um salário mínimo mensal para pessoas que não possuam meios de prover sua subsistência ou de tê-la provida por sua família, nos termos da legislação respectiva”, afirma o governo.

Comentário:

A maioria dos motoristas que sofre algum tipo de acidente não recorre ao seguro DPVAT, e isso por causa do tempo e da burocracia para a liberação desse recurso, especialmente nos casos de incidentes de menor gravidade. É por isso que parte do montante arrecadado é destinada para outras finalidades, que não a indenização.

Na prática, o cidadão até então é obrigado à pagar por uma despesa anual que ele não utiliza. Ao eliminar essa taxa, portanto, o governo segue a lógica econômica liberal, deixando nas mãos do cidadão o poder de escolha acerca de como investir o seu dinheiro (podendo contratar um seguro particular, por exemplo). Nessa perspectiva, a liberdade é o que prevalece e não a obrigação.

Entretanto, o principal motivo da medida foi a oferta de serviços públicos já disponíveis, pois a indenização paga pelo DPVAT tem como objetivo maior cobrir esse tipo de despesa (com tratamento hospitalar, por exemplo). Uma vez que já existe a pensão por morte e o direito ao tratamento hospitalar previstos em lei, não haveria a necessidade de mais uma taxa de pagamento para essa finalidade.

Finalmente, a decisão visa reduzir a quantidade de despesas redundantes da máquina pública, desburocratizar o sistema e dar maior poder de compra ao cidadão, algo que certamente a oposição vai utilizar como ataque ao governo, propagando a narrativa de que a exclusão do DPVAT seria, na verdade, o fim de um “benefício” popular.