O procurador-geral da República, Augusto Aras, apresentou ao Supremo Tribunal Federal dois pareceres em favor da liberação dos cultos e missas durante a pandemia do coronavírus, alegando que esta é uma questão, também, de saúde mental e espiritual, além de um direito fundamental garantido pela Constituição Federal.

“Ressalte-se que suposta eventual deficiência do aparato estatal para fiscalizar o cumprimento das medidas sanitárias não pode justificar a limitação do exercício de direito fundamental”, disse o PGR.

Em outras palavras, o fato das autoridades públicas não poderem garantir 100% de fiscalização sobre as atividades religiosas que não cumprem critérios básicos de prevenção do Covid-19, não deve ser justificativa para fazer com que todas às instituições religiosas paguem o preço por isso.

“A proibição total, generalizada e a priori, embora seja solução mais fácil, não se coaduna com a garantia das liberdades civis”, argumenta o procurador, apontando a importância da fé contra os efeitos colaterais da pandemia, “pois tais eventos fragilizam sobremaneira a saúde mental e espiritual da população”.

“A permissão de realização de celebrações religiosas coletivas, mediante adoção de adaptações razoáveis destinadas à prevenção da transmissão da Covid-19, representa a viabilidade de concretização de liberdade de culto e, sem prejuízo da proteção à saúde pública, impede a ocorrência de impactos desproporcionais sobre determinados grupos religiosos”, conclui o PGR.

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