Por nove votos a um, o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) puniu nesta terça-feira (8) o procurador da República Deltan Dallagnol devido a postagens sobre o senador Renan Calheiros (MDB). Com essa condenação, o ex-coordenador da força-tarefa da Operação Lava Jato no Paraná foi censurado.

Na prática, essa punição dificulta a promoção do procurador ou benefícios de carreira dentro da Procuradoria. A condenação também constará na ficha de Dallagnol caso ele seja julgado novamente no Conselhão, que poderá aplicar penas mais duras.

Calheiros acusou o procurador de ter feito campanha em 2019 em seu Twitter pessoal para atacar a imagem do senador e influenciar na eleição à presidência do Senado Federal.

Na queixa, o parlamentar reclamou de mensagem compartilhada pelo procurador, na qual ele dizia que Renan, se eleito, dificultaria o combate à corrupção. O senador acabou perdendo a disputa pela presidência para Davi Alcolumbre (DEM-AP).

Deltan recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF) para travar as investigações. A defesa do procurador alegou que ele teve o seu direito à ampla defesa violado e estaria sendo julgado duas vezes pelo mesmo caso – a Corregedoria do Ministério Público Federal (MPF) já avaliou a conduta de Deltan nas redes sociais e não aplicou sanções.

O pedido inicialmente foi aceito pelo ministro Celso de Mello, que suspendeu os processos no dia 17 de agosto. Após recurso apresentado pela Advocacia-Geral da União (AGU), que justificou dizendo que o processo pode prescrever, o ministro do STF Gilmar Mendes liberou o julgamento na última sexta-feira (4).

O relator, conselheiro Otávio Rodrigues, afirmou que esse caso não deve ser debatido como liberdade de expressão. “Deltan ultrapassou os limites da simples crítica, com manifestação pessoal desconfortável à vítima”, (…) atacou de modo deliberado não só um senador da República, mas ao Poder Legislativo”, disse.

Ainda de acordo com ele, “o membro do Ministério Público deve se abster de realizar manifestações públicas, pois ao fazê-lo, também compromete a isenção perante a sociedade”, concluiu o conselheiro. Com: O Tempo