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Não é censura, mas o cumprimento da lei, diz procurador sobre decisão de Crivella

O procurador da República lotado no Distrito Federal, Guilherme Shelb, se manifestou sobre a polêmica midiática criada no último final de semana, após o prefeito do Rio de Janeiro, Marcelo Crivella, mandar recolher revistas com temática LGBT da Bienal do Livro realizada em seu estado. Para Shelb, que é mestre em Direito Constitucional, a decisão não se trata de censura, mas sim do cumprimento da lei.

“Fotos ou desenhos eróticos são inadequados para crianças. A Constituição brasileira estabelece que a proteção dos direitos das crianças e adolescentes é PRIORIDADE ABSOLUTA, (art. 227). É a Constituição que reconhece a FRAGILIDADE PSICOLÓGICA das crianças e determina: a classificação indicativa de programas de rádio e tv (art. 20, XVI); a elaboração de lei que proteja as crianças de programas de rádio ou tv que violem seus direitos (artigo 220, parágrafo 2, inciso II)”, explicou o procurador em suas redes sociais.

“Reconhecendo a necessidade de proteção da criança face à sua fragilidade psicológica, até o Código de Defesa do Consumidor estabelece proteção especial diante dos programas ou publicidade que ‘se aproveite da DEFICIÊNCIA DE JULGAMENTO E EXPERIÊNCIA DA CRIANÇA'”, (art. 37), destaca Shelb, lembrando que a revista com temática LGBT recolhida é um produto como qualquer outro, e que por isso precisa obedecer às leis de classificação indicativa e de proteção à infância.

Shelb continua: “O Estatuto da Criança e do Adolescente-ECA, Lei 8.069/90, proíbe terminantemente a exposição de criança a situações degradantes. (art. 5, 13 e 18-A). Especificamente em relação ao erótico, o art. 78 do ECA é categórico:

Art. 78. As revistas e publicações contendo MATERIAL IMPRÓPRIO OU INADEQUADO a crianças e adolescentes deverão ser comercializadas em embalagem lacrada, com a advertência de seu conteúdo, (destaque nosso). Reconhecendo a extrema FRAGILIDADE PSICOLÓGICA DAS CRIANÇAS, o CÓDIGO PENAL lhes confere proteção especial, e ESTABELECE que é CRIME expor menor de 14 anos a cenas libidinosas (eróticas) (artigos 218-A e 247, II)”.

Guilherme Shelb, que também é autor de livros sobre direito familiar e já foi Promotor de Justiça da Infância em Brasília de 1992 a 1995, explica que o “erótico” também restá relacionado à imagem íntima (como um beijo) que possa causar confusão na mente de uma criança. No caso das revistas com temáticas LGBTs, não sendo a homossexualidade e questões de “gênero” um ponto passivo na ciência, muito menos no entendimento popular, esses conteúdos, portanto, devem possuir classificação indicativa.

“O ERÓTICO, seja imagem, texto, vídeo, foto ou desenho é abusivo ao entendimento de crianças. Expor uma criança de 6 ou 8 anos, altamente vulnerável, a imagens eróticas é um abuso à sua dignidade humana especial”, diz o procurador. “É bom salientar que estou aqui a abordar a defesa das crianças. Uma coisa são os adolescentes (+12 anos) , outra as crianças (-12 anos)”.

Com isso, finaliza Shelb: “Conclusão: A Revista Vingadores – A Cruzada das Crianças violou o artigo 78 do ECA , pois contendo desenhos eróticos, não contém advertência expressa sobre seu conteúdo. Não há nenhuma restrição à liberdade de expressão ou artística. Está-se a proteger pessoas em desenvolvimento diante de MATERIAL IMPRÓPRIO OU INADEQUADO”.

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