Uma decisão do desembargador Paulo Rangel, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, contra um decreto do prefeito Eduardo Paes que impôs a obrigatoriedade do chamado “passaporte sanitário” na cidade, chamou atenção entre outras coisas pela contundência das suas críticas à medida, considerada por ele um exemplo de “ditadura sanitária”.

Em determinado trecho da sentença, o magistrado comparou o decreto de Paes a uma versão moderna dos antigos métodos usados para controlar escravos, os quais são até hoje utilizados para identificar, por exemplo, animais de rebanho como gados e outros.

“Se no passado existiu a marcação a ferro e fogo dos escravos e gados através do ferrete ou ferro em brasas hoje é a carteira da vacinação que separa a sociedade. O tempo passa, mas as práticas abusivas, ilegais e retrógradas são as mesmas. O que muda são os personagens e o tempo”, disse o desembargador.

Segundo Rangel, “a carteira de vacinação é um ato que estigmatiza as pessoas criando uma marca depreciativa e impedindo-as de circularem pelas ruas livremente, com nítido objetivo de controle social.”

Com isso, o magistrado concorda com a opinião do governo federal sobre o passaporte vacinal, assim como boa parte da população que enxerga em tal obrigatoriedade um meio de impor a pessoas não vacinadas a obrigação de se vacinar, restringindo o acesso a determinados locais.

Rangel também deixou essa visão clara quando disse que “O propósito [do passaporte] é criar uma regra não admitida juridicamente, mas que visa marcar o indivíduo constituindo uma meta-regra que está associada ao estigma do não vacinado.” Em outro trecho da sentença, o magistrado chegou a citar o genocida nazista, Adolf Hitler.

“Outro que sabia bem incutir no povo o medo dos inimigos foi HITLER, que através da propaganda nazista, incutiu na população o medo dos judeus e dos ciganos. Era preciso aniquilá-los para se defender”, concluiu. Apesar da decisão de Rangel, Eduardo Paes já anunciou que vai recorrer da sentença nas instâncias superiores.