A deputada federal Carla Zambelli (PSL-SP) tomou conhecimento de uma matéria exibida pela rede Jovem Pan, onde o governador do Maranhão, Flávio Dino, foi acusado de gastar incríveis 1,3 milhão com assinaturas da revista de esquerda Carta Capital.

Segundo a reportagem, “contratos firmados pela Secretaria de Estado da Educação mostram que o governo do Maranhão, comandado por Flávio Dino (PDCdoB), gastou quase R$ 1,3 milhão em assinaturas da revista Carta Capital nos anos de 2019 e 2020 para distribuir nas escolas públicas do estado.”

A matéria apontou que além de, supostamente, fazer proselitismo político para Dino, a Carta Capital também sofria a influência do ex-presidente Luís Inácio Lula da Silva.

“Segundo trecho de uma gravação de uma conversa entre Lula e o então ministro Jaques Wagner, referente ao dia 13 de março de 2016, Lula interferia nas publicações da revista, e orientou Mino Carta a diluir os protestos pelo impeachment de Dilma Roussef e pela sua prisão na Operação Lava Jato”, diz a matéria.

Com base nessas informações, Zambelli anunciou que vai entrar com uma representação contra Dino no Ministério Público Federal, por considerar à assinatura da Carta uma violação ao princípio administrativo da impessoalidade (Art. 37 da C.F), segundo a Jovem Pan.

“Esse ato de improbidade não pode ficar impune”, afirmou a deputada em sua conta no Twitter. Segundo inciso 1° do parágrafo XXII do Artigo 37 da Constituição Federal:

“A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos”

Em outras palavras, em obediência ao princípio da impessoalidade, nenhum agente público pode se valer de recursos públicos para financiar qualquer ato de autopromoção, tais como propagandas em revistas através de matérias positivas, por exemplo, ainda que indiretamente (de forma disfarçada).

Caso o ato ilegal de fique caracterizado, diz a lei em seu inciso 4° que “os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível”