A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) pode votar nesta quarta-feira (20), às 10h, propostas que possibilitam a prisão após condenação em segunda instância. Estão na pauta do colegiado a PEC 5/2019, do senador Oriovisto Guimarães (Podemos-PR), e o projeto de lei (PL) 1.864/2019, que compõe o chamado pacote anticrime do ministro da Justiça, Sergio Moro, apresentado no Senado pela senadora Eliziane Gama (Cidadania-MA) e outros 12 senadores.
A votação das propostas na CCJ é uma resposta dos senadores à decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que, por 6 votos a 5, decidiu que a pena de prisão só pode ser executada após o trânsito em julgado da sentença.
Ao anunciar que pautaria proposta sobre o tema, a presidente da CCJ, senadora Simone Tebet (MDB-MS), afirmou que as mudanças de interpretação no STF trazem instabilidade jurídica e política ao país e que é responsabilidade do Congresso se posicionar sobre o tema.
Cláusula pétrea
Primeiro item da pauta, a PEC 5/2019 propõe a alteração do artigo 93 da Carta Magna para definir que a decisão condenatória proferida por órgãos colegiados deve ser executada imediatamente após o julgamento dos recursos ordinários no mesmo tribunal. Na prática, isso permite a prisão após condenação em segunda instância.
O texto não altera o artigo 5º da Constituição, que é uma cláusula pétrea, e contém o dispositivo referente à presunção de inocência, usado pelo STF para declarar a inconstitucionalidade da prisão em segunda instância. A relatora, senadora Juíza Selma (PSL-MT), recomenda a aprovação do texto e afirma que a presunção da inocência se relativiza ou mesmo se inverte após o julgamento condenatório em segunda instância:
“Não ser tratado como culpado até que haja certeza da materialidade e da autoria do crime, o que se perfaz justamente na segunda instância. Não há que se falar, assim, em qualquer violação a cláusula pétrea”, argumenta a senadora.
Projeto de Moro
Em vez de modificar trechos da Constituição, o PL 1.864/2019 acrescenta um trecho ao Código de Processo Penal (Decreto-Lei 3.689, de 1941), que determina que a execução provisória da pena seja decisão dos tribunais de segunda instância, mesmo com a hipótese de recursos pendentes em tribunais superiores. O texto foi apresentado pela senadora Eliziane Gama para acelerar a análise do pacote anticrime de Moro, que está na Câmara dos Deputados.
O relator, senador Marcos do Val (Cidadania-ES), é favorável à proposta. “Após a confirmação da condenação pelo tribunal de segunda instância, em que fica exaurido o exame de fatos e de provas, o princípio da presunção de inocência resta mitigado”, defende o senador.