O partido Rede Sustentabilidade recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF) contra duas medidas provisórias editadas na semana passada pelo presidente Jair Bolsonaro: a que institui o chamado Contrato de Trabalho Verde e Amarelo e a que extinguiu o seguro automotivo DPVAT.
Contra a MP de extinção do DPVAT, a Rede entrou com Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), argumentando que a medida provisória é um instrumento usado para assuntos de “relevância e urgência” e, pelo texto editado, o seguro só seria extinto a partir de 1º de janeiro de 2020.
O partido também alega que o seguro é um relevante instrumento de proteção social, pois oferece cobertura abrangente para todas as vítimas de acidentes de trânsito em território nacional, seja motorista, passageiro ou pedestre.
Segundo a legenda, dados disponibilizados no site oficial da empresa responsável pelo seguro, mostram que, no primeiro semestre de 2019, foram pagas 155.032 indenizações a acidentados de trânsito e seus beneficiários nas três coberturas previstas em lei, correspondendo a R$ 654,3 milhões.
Para a Rede, os benefícios do seguro DPVAT são muito superiores ao ônus que pesa sobre o contribuinte, já a taxa custa cerca de R$ 1 por mês. Na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), o partido pede uma medida cautelar para derrubar a MP, e diz que “é preciso agir com rapidez, para impedir que se consume tamanha afronta à Constituição”.
Comentário:
Um dos grandes males dos partidos de esquerda é acreditar que pensa e fala em nome da população. Neste sentido, o “povo” é sempre o termo utilizado como um meio de manipulação. Se Marina Silva, líder da REDE, observasse melhor a opinião pública, saberia que a maioria das pessoas desejam o fim do DPVAT.
Isso porque não se questiona a necessidade de alguma cobertura contra acidentes no trânsito, mas sim a obrigatoriedade de pagar algo que poderia ser meramente uma escolha do contribuinte. Além disso, o número referente aos benefícios pagos é muito inferior ao volume arrecadado pelo seguro.
Na prática, portanto, o DPVAT termina servindo como mais um “imposto”, algo que em um país com uma das cargas tributárias mais altas do mundo, como é o caso do Brasil, isto significa um abuso contra o contribuinte.