Um grupo de manifestantes denominado “Os 300 do Brasil” está organizando novas manifestações para este final de semana em Brasília com o objetivo de protestar contra o fechamento dos comércios no país em decorrência da pandemia do novo coronavírus.

Todavia, partidos de oposição ligados à esquerda, como o PT e o PDT, entraram com uma representação na Justiça para tentar impedir que os protestos ocorram.

O ato será chamado “carreata pró-Bolsonaro e contra a ditadura do STF”. A intenção é repetir o mesmo feito do último final de semana, quando Brasília teve o que muitos consideraram a maior carreata já realizada na Capital Federal em apoio ao governo.

O presidentes regionais do PT, PSOL, PSB, REDE, PV e PDT, contudo, alegam que a manifestação em Brasília será um ato antidemocrático. Eles ingressaram com uma Representação no Ministério Público do Distrito Federal para tentar impedir – por meio da “força” – que os protestos ocorram.

“Não bastasse atentarem contra a Constituição e contra o regime democrático, o ato citado e o acampamento intitulado ‘300 do Brasil’ atentam também contra a saúde pública do Distrito Federal. Isso porque manifestações, ainda que convocadas como carreatas, desaguam em aglomeração de pessoas”, afirmam na representação, segundo o Partido Brasil.

Legitimamente democrático

O ato marcado para este final de semana, diferente do que sugere os partidos de oposição, não fere a democracia, mas pelo contrário, consolida ainda mais a essência do verdadeiro Estado Democrático de Direito.

O Artigo 5º da Constituição Federal assegura que “XVI – todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local”.

Alegar que a manifestação coloca em risco a saúde pública, por outro lado, pode ser o único fundamento jurídico plausível da representação, mas ainda assim questionável. Este fundamento está no Artigo 268 do Código Penal Brasileiro, o qual tipifica como crime:

“Infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa: Pena – detenção, de um mês a um ano, e multa”.

Entretanto, juristas divergentes no tocante à aplicabilidade do Artigo 268, pois alguns alegam que a mera presença em espaço público não configura uma violação a ele. Seria necessário, portanto, comprovar que tais pessoas estariam contaminadas, visto que uma vez sadias, elas não representam risco comunitário.

Outras questões também se contrapõem ao Artigo 268, como o direito fundamental garantido pela Constituição de livre circulação (“é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz”) e também de manifestação, conforme já citado.

Uma vez que decretos municipais/estaduais são infraconstitucionais, prevalece o entendimento de que os direitos fundamentais garantidos pela Constituição não podem ser violados.