O Plenário do Congresso Nacional recuperou nesta quarta-feira (28) o trecho do Código Eleitoral que criminaliza a disseminação de denúncias consideradas “fake news”. O presidente Jair Bolsonaro havia vetado a Lei 13.834, de 2019, mas os parlamentares derrubaram o veto (VET 17/2019), tornando válida a medida.

A lei estabeleceu como crime no Código Eleitoral (Lei 4737, de 1965) a instauração de investigação, processo ou inquérito contra um candidato que seja comprovadamente inocente. Na prática, quem acusa um candidato de corrupção, sendo ele inocente, pode ser enquadrado na lei. O mesmo vale para qualquer tipo de acusação que possa ser considerada prejudicial à candidatura do acusado.

A pena é de dois a oito anos de prisão, além de multa. O texto original da lei também estende a mesma punição para quem replicar tais informações, supostamente “fake news” (falsas). O internauta, portanto, que usar suas redes sociais para compartilhar notícias, textos, etc., considerados caluniosos, também poderá ser impedido.

Apoio do Movimento Brasil Livre (MBL)

A emenda ao Projeto contra às “fake news” teve o apoio do Movimento Brasil Livre, sob a figura do deputado Kim Kataguiri, que apresentou destaque ao Projeto. O parlamentar saiu em defesa da lei, alegando que ela não censura a liberdade de expressão da população, diferente do que dizem os críticos.

“Podem continuar divulgando mentiras sobre o projeto para me atingir, continua não sendo crime. Se alguém for preso por causa do meu destaque por divulgar essa mentira, eu vou pra cadeia junto, afinal, estaria mentindo sobre meu próprio voto”, postou Kataguiri no Twitter.

“O texto vetado é o do §3º do PLC 43/2014. Resumindo, quem denuncia fato SABIDAMENTE FALSO para autoridade policial, COM FINALIDADE ELEITORAL, incorrerá no crime. O cidadão de boa fé que compartilhar a noticia não será punido”, explica o parlamentar.

Quem também defendeu a aprovação da lei foi a ex-deputada esquerdista Manuela D’Ávila, acusada de ter facilitado a ação dos hackers para a divulgação de mensagens roubadas contra os integrantes da Lava Jato. “Vitoria!!!! Bolsonaro vetou o projeto de lei que pune fakenews. Mas o congresso acabou de derrubar o veto do presidente. Derrota das notícias falsas e de quem as propaga!”, postou ela no Twitter.

Mas afinal, é censura ou não?

Kim Kataguiri e o Movimento Brasil Livre estão errados! A intenção dos “menudos da política” – como os classifica o nosso colunista Heuring Motta – de parecer um futuro partido colaborativo de centro-direita peca na interpretação do texto, especialmente quando contextualizado ao cenário judicial do Brasil. Vejamos na imagem abaixo, destacada pelo próprio MBL:

O que precisa ser entendido antes de tudo é que o conceito de “inocência/inocente” especificado no texto é literal, conforme o que se interpreta da legislação. Em outras palavras, a menos que uma pessoa não tenha sido condenada formalmente em qualquer instância judicial, por qualquer que seja o motivo, ela é inocente!  Todo o Projeto de Lei se resume ao conceito de “inocência”. Essa é a âncora interpretativa do texto.

O que isto significa, na prática? Que os vários políticos investigados na Lava Jato, por exemplo, que ainda não foram condenados, mas são investigados ou mesmo réus, não podem ser chamados de corruptos, criminosos, bandidos e outros adjetivos usados informalmente pela população e adversários políticos.

Uma simples notícia denunciando a suspeita de prática de corrupção de um político ou agente público qualquer (como ministros do STF, que recentemente censuraram a revista Crusoé por apontar ligações suspeitas do presidente da Corte, Dias Toffoli) poderá ser classificada como “fake news”, visto que na falta de condenação judicial tramitada em julgado contra o acusado, ele é automaticamente “inocente”.

Assim, diante da falta de condenação transitada em julgado, quem acusa outrem de práticas ilícitas ou mesmo de simples suspeitas, bem como quem compartilha tais informações, se torna automaticamente consciente da inocência do acusado, fazendo com que tal pessoa seja enquadrada no inciso 3° da respectiva lei.

Portanto, a Lei 13.834, de 2019 é sim uma forma velada de censura, visto que ela intimida a denúncia de crimes e suspeitas contra os acusados, devido a possível punição contra o acusador diante da falta de condenação formal do acusado. Do contrário, cada pessoa, cidadão, político e etc., terá que assumir o papel da Polícia, ou seja, de investigar e reunir provas suficientes para poder fazer uma denúncia, ou simplesmente compartilhá-la. Um absurdo!