O presidente Jair Bolsonaro sancionou na tarde desta terça-feira (8/10) o Projeto de Lei n° 1619, de 2019 e o PL nº 17, de 2019, que alteram a Lei Maria da Penha.

O primeiro, tem por objetivo garantir a matrícula dos dependentes da mulher vítima de violência doméstica e familiar em instituição de educação básica mais próxima de seu domicílio. 

O segundo, versa sobre a apreensão de arma de fogo sob posse de agressor em casos de violência doméstica. Com a sanção, feito o registro de ocorrência de violência doméstica, a autoridade policial imediatamente deverá verificar se o agressor possui registro de posse ou porte de arma de fogo.

Se possuir, deverá ser notificada a instituição responsável pela concessão do registro ou da emissão do porte. Após receber o pedido da parte, o juiz poderá determinar a apreensão imediata da arma de fogo sob a posse do agressor.