O relatório da Polícia Federal enviado ao Supremo Tribunal Federal, sobre o inquérito que apura se houve ou não da parte de Bolsonaro tentativa de interferir da PF, conforme alegações do ex-ministro Sérgio Moro, revelou mais uma troca de mensagens entre o presidente e o ex-juiz da Lava Jato.

Em uma conversa por mensagens ocorrida em 12 de abril (antes da renúncia de Moro), Bolsonaro comentou com o então ministro uma reportagem publicada pela revista Valor Econômico, na qual Moro defende a prisão de cidadãos que descumprirem medidas de isolamento durante a quarentena do novo coronavírus.

“Se esta matéria for verdadeira: Todos os ministros, caso queira (sic) contrariar o PR, pode fazê-lo, mas tenha dignidade para se demitir. — Aberto para a imprensa”, escreveu Bolsonaro para Moro.

O ministro então respondeu, segundo o G1: “O que existe eh(sic) o art 268 do CP. Não falei com imprensa.”

O artigo citado por Moro define como infração sanitária quem “infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa”

Essa lei, no entanto, é questionada por alguns juristas no tocante às prisões efetuadas ao longo da pandemia, pois eles argumentam que não é possível comprovar que o simples fato de uma pessoa estar ao ar livre, por exemplo caminhando, ou sentada em um banco de praça, configure infração.

Para tanto, seria necessário constatar que tal pessoa está contaminada com o vírus. Outro argumento alega também que, em se tratando de medidas de restrição locais, ou seja, estaduais e municipais, elas não podem se sobrepôr à Constituição Federal, a qual garante a todos os cidadãos o direito de ir e vir, como está escrito no Art. 5°, XV:

“É livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou sair com seus bens”.

Desembargador: “O pânico está permitindo que oportunistas implantem uma ditadura”