O presidente Jair Bolsonaro disse hoje (3) que deve vetar quase 20 pontos do Projeto de Lei de sobre abuso de autoridade, aprovado na Câmara dos Deputados no dia 14 de agosto. “Deve chegar a quase 20 vetos, mas tem artigo que tem que ser mantido porque é bom. Não serão só nove”, disse Bolsonaro ao deixar o Palácio da Alvorada na manhã desta terça-feira.
Ontem (2), o presidente afirmou que vetaria, pelo menos, nove dos dez pontos sugeridos pelo ministro da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro. O décimo ainda estava em discussão.
Bolsonaro tem até a próxima quinta-feira (5) para anunciar a decisão, dia em que termina o prazo de 15 dias úteis para o veto ou sanção. Em caso de veto, o texto volta para análise do Congresso Nacional, que pode manter ou derrubar os vetos presidenciais.
O projeto engloba atos cometidos por servidores públicos e membros dos três Poderes da República, do Ministério Público, dos tribunais e conselhos de contas e das Forças Armadas.
De acordo com o texto, poderá ser considerado abuso de autoridade obter provas por meios ilícitos; executar mandado de busca e apreensão em imóvel, mobilizando veículos, pessoal ou armamento de forma ostensiva, para expor o investigado a vexame; impedir encontro reservado entre um preso e seu advogado; e decretar a condução coercitiva de testemunha ou investigado sem intimação prévia de comparecimento ao juízo.
No total, a proposta apresenta 37 ações que poderão ser consideradas abuso de autoridade, quando praticadas com a finalidade específica de prejudicar alguém ou beneficiar a si mesmo ou a terceiro. Entre eles, está o dispositivo que tipifica como abuso de autoridade o uso de algemas em preso quando não houver resistência à prisão ou ameaça de fuga. O presidente Jair Bolsonaro já afirmou que esse trecho sobre a restrição ao uso de algemas será vetado.
O texto também prevê a criação do crime de caixa 2, de compra de votos e o aumento de pena para o crime de corrupção, tornando a prática hedionda em alguns casos. Atualmente considerada crime eleitoral e não penal, com penalidade inferior à aplicada a outros crimes e passível de prescrição no prazo de um mandato, a prática de caixa 2 em campanha eleitoral poderá ser tipificada como crime.