Como a União e o estado do Rio de Janeiro concordaram que o município do Rio foi o principal lesado por corrupção nas obras do BRT Transbrasil e da Transcarioca, o juiz Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal Criminal do Rio, determinou nesta terça-feira (10/9) que a prefeitura carioca receba R$ 8,43 milhões pagos por delatores que confessar participar de ilegalidades nos empreendimentos.

Alegando estar passando por dificuldades financeiras, o município do Rio pediu a devolução dos valores desviados do BRT Transbrasil, da Transcarioca e do Complexo Lagunar da Bacia de Jacarepaguá.

De acordo com a prefeitura, as quantias foram subtraídas de seus cofres, e ela é a única vítima desses crimes. Além disso, o município argumentou que imediatamente aplicará o dinheiro na assistência dos mais pobres.

A União não se opôs, nem o Ministério Público Federal. O estado do Rio concordou com a devolução dos valores desviados do BRT Transbrasil e da Transcarioca, mas não quanto às verbas do Complexo Lagunar da Bacia de Jacarepaguá. Isso porque não houve aportes municipais nesta obra.

Já que os envolvidos concordaram, Marcelo Bretas determinou a restituição das quantias do BRT Transbrasil e da Transcarioca, mas não da Bacia de Jacarepaguá.

O juiz federal afirmou que há três tipos de recursos retidos na “lava jato”: os decorrentes de acordos de delação premiada (que podem se destinar ao pagamento de multa penal ou cível, para reparação do dano); os bens e valores bloqueados de réus processados (que só podem ser disponibilizados após condenação transitada em julgado); e as quantias às quais os réus renunciaram.

A quantificação do dano causado ao município do Rio pelos desvios nas obras do BRT Transbrasil e da Transcarioca só será possível após o trânsito em julgado das sentenças condenatórias, o que ainda não ocorreu, apontou Bretas. Dessa maneira, disse, não é possível repassar à prefeitura os valores seqüestrados nas medidas cautelares do caso.

No entanto, como União, estado do Rio e MPF foram favoráveis à medida, é possível já devolver ao município do Rio valores incontroversos –ou seja, os referentes às obras do BRT Transbrasil e da Transcarioca decorrentes de acordos de colaboração premiada. (Conjur).