No próximo dia 11 o Supremo Tribunal Federal vai julgar uma Ação Direta de Inconstitucionalidade protocolada pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), conhecida como ADI 5668, que tem como objetivo incluir discussões sobre “gênero” e “diversidade” nas escolas do Brasil visando, supostamente, combater a discriminação contra o público LGBT.

O motivo da ADI 5668 é porque em 2014 o Congresso Nacional, após vários anos de debates públicos, rejeitou a inclusão de assuntos sobre gênero no Plano Nacional de Educação (PNE) brasileiro.

Essa decisão foi resultado de muito esforço por parte de nós, conservadores, e eu tive o privilégio de contribuir diretamente com esse debate, inclusive publicando um livro chamado “A Ideologia de Gênero na Educação”, o que gerou muita perseguição contra mim por parte de ativistas LGBTs.

PSOL e ADI 5668

O que o PSOL alega em sua ADI é que “em razão da retirada dos planos de educação da menção expressa ao enfrentamento das discriminações por gênero, identidade de gênero e orientação sexual, tem-se o fundado temor de que as escolas sintam-se intimidadas e coibidas de tratarem destes temas.”

Acontece que esse argumento não tem fundamento. Primeiro, porque a retirada de assuntos sobre gênero do PNE não significa a impossibilidade de se combater a discriminação de qualquer espécie. A diferença está no fato de que a sala de aula não pode ser usada como espaço de ativismo ideológico a pretexto de se combater o “preconceito”.

Segundo, professores podem, sim, falar contra a discriminação de pessoas LGBTs, assim como de cristãos, judeus, obesos, nordestinos e qualquer outro segmento populacional possivelmente alvo de preconceito. Isso porque, neste caso, não estamos tratando de um grupo específico, não há privilégio ou destaque para nenhuma visão de mundo. O que existe é a defesa do respeito às diferenças de modo amplo, e só!

A diferença do modelo atual para o que o PSOL e os ativistas LGBTs defendem é que eles querem muito mais do que combater a discriminação de forma igualitária. Você tem uma ideia disso, por exemplo, quando lê o eixo orientador III da diretriz 10, objetivo estratégico V, da ação programática “d” do decreto 7037/2009 assinado pelo então presidente Lula em 2009 ao aprovar o Programa Nacional de Direitos Humanos 3, o PNDH-3.

Na referência acima, o documento estabelece como meta “reconhecer e incluir nos sistemas de informação do serviço público todas as configurações familiares constituídas por lésbicas, gays, bissexuais, travestis e transexuais, com base na desconstrução da heteronormatividade.

O PNDH-3 não tem força de lei, mas é um retrato da visão de mundo proposta para ser incluso “nos sistemas de informação do serviço público” um modelo de gestão que teria como finalidade a “desconstrução da heteronormatividade”, ideia essa que foi aceita pelo governo esquerdista do PT. Essa visão seria o eixo norteador de todas às ações envolvendo o poder público, o que também diz respeito ao ambiente escolar.

Rejeição da ideologia de gênero

Como acabamos de ver resumidamente, o que para nós se limita ao respeito às diferenças de modo amplo, para a esquerda a ideia é ir muito além, pois se trata de promover a ideologia de gênero através de temas transversais dentro da escola, trazendo para a sala de aula discussões que visam desconstruir a heteronormatividade.

Foi por isso que em 2014 o Congresso resolveu banir do PNE assuntos sobre gênero. Mas, além dos aspectos políticos, também existem os científicos. Quando nos referimos à “ideologia de gênero”, não é por acaso.

Ideologia não é ciência. Enquanto a ciência lida com fatos, a ideologia é fruto de ideias não necessariamente fundamentadas na realidade. A ideia de que o sexo biológico não define a natureza sexual humana, por exemplo, é pura ideologia. Dizer que um menino pode ser “menina”, ou o contrário, é simplesmente uma ilusão em termos biológicos.

A realidade psíquica pode ser diferente da biológica? Sim, mas isso é indicativo de “transtorno de identidade sexual”, conforme a referência F64/2 da CID10, ou “transtorno da identidade de gênero”, de acordo com a referência 302 do DSM-IV.

Esses transtornos podem ocorrer por vários motivos, não é o meu objetivo abordá-los aqui, mas todos estão relacionados ao ambiente social, à família, ao abuso sexual e agora mais do que nunca à cultura. Estudos que correlacionam questões genéticas e químicas são apenas especulativos. Não há, até hoje, nenhum consenso sobre a suposta origem biológica da disforia de gênero.

Mas também é importante lembrar o seguinte: o ser humano pode se adequar psicologicamente ao modo como se percebe? Sim, mas isso não muda a sua realidade biológica. Cirurgias e tratamento hormonal não fazem “mudança de sexo”, mas são recursos que, supostamente, para algumas pessoas ajudam nessa adaptação.

Nesse tocante, a diferença entre nós, que pensamos cientificamente, para o ideólogo, é que esse último diz que uma “mulher trans” é 100% mulher, pois tudo o que importa é a forma como essa pessoa “se sente” e “se percebe”, ignorando completamente a natureza biológica do seu corpo, que é a de um macho.

Nós, por outro lado, defendemos que todo ser humano deve ser respeitado pela forma como se percebe e se sente, mas não negamos a realidade que nos diferencia sexualmente. Um macho pode se enxergar como “fêmea”, mas ele continuará macho pelo resto da sua vida, porque é isso o que a biologia nos diz.

Os termos “homem” e “mulher”, portanto, não são invenções culturais, mas o resultado direto da definição biológica do macho e da fêmea retratados pelo idioma.

O que o STF vai decidir?

Não podemos finalizar esse texto sem fazer algumas considerações sobre o julgamento do STF da ADI 5668. Primeiro, o simples fato do relator Edson Fachin ter acatado essa ADI, levando ela ao plenário, já é algo de chamar atenção de forma negativa, uma vez que o assunto já foi pautado pelo Congresso e ali mesmo encerrado.

O STF tem o dever de ser o guardião da Constituição Federal e ela já contempla o respeito às diferenças individuais, assim como a não discriminação contra pessoas por qualquer natureza, inclusive a de gênero. Com isso, não resta aos ministros da Corte outra opção, senão a de zelar pelo que já está escrito na CF.

Qualquer decisão que vá além do que a nossa Constituição já define e do que já foi decidido pelo Congresso em 2014 significará uma violação de competência.

Não é função dos ministros do STF legislar, mas apenas julgar com base no que já está definido por lei. Assim, espero que os nossos magistrados saibam diferenciar posições pessoais da vontade da maioria dos brasileiros representada pelos parlamentares.

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