O senador Davi Alcolumbre, presidente do Senado Federal, parece estar convicto de que a casa irá aprovar o projeto de lei de combate às “fake news” (PL 2.630/2020) que será votado na quinta-feira (25), pois já trata o momento como “um dia histórico”.

Ao mesmo tempo, o parlamentar também parece ter deixado ainda mais evidente qual é a verdadeira intenção da pauta, ao destacar que o texto tem como objetivo “nortear as mídias sociais”. Ora, “nortear”? Observe:

“Votaremos este projeto que vai nortear as mídias sociais, colocando um freio de arrumação nas agressões, ameaças, violências e ofensas que milhões de brasileiros sofrem nas redes”, disse ele, segundo à Agência Senado.

Na sequência, Alcolumbre afirmou que os parlamentares estariam “construindo uma proposta que possa conciliar a liberdade de expressão mas, acima de tudo, preservar a integridade dos brasileiros.”

Nortear? Freio?

Às palavras utilizadas por Alcolumbre não são por acaso e elas sinalizam claramente o que o Projeto de Lei 2.630/2020 (das “fake news”) poderá se tornar: um instrumento de perseguição e censura contra adversários!

“Nortear as mídias sociais”, foi o que disse o senador, que obviamente pode não ter quisto se referir a nenhum tipo de controle em sentido pleno, mas deixou escapar uma frase que na prática é isso o que indica.

Quem norteia, conduz, aponta, indica. Se isso valer para tudo o que é publicado na internet, estamos falando de um mecanismo de controle e não de combate às fake news, visto que nem tudo que se “norteia” é um caminho absoluto a seguir, pois se houver divergências?

Um conteúdo classificado como “falso” ou “verdadeiro” pode ter diferentes ângulos de interpretação, assim como os considerados “ofensivos” ou “agressivos”. Assim sendo, qual é no “norte” que deverá prevalecer diante das divergências?

Não por acaso o senador utilizou outra palavra que chama atenção: “freio”. Segundo Alcolumbre, seria um freio contra “agressões, ameaças, violências e ofensas”. Todavia, continuamos esbarrando na grande problemática do PL: quem irá definir o que é uma “ofensa”, por exemplo?

Ora, é fácil notar que por esse contexto até mesmo um texto opinativo/crítico como esse poderia ser classificado como “ofensa”, por exemplo, contra o próprio Davi Alcolumbre, se o mesmo assim lhe julgasse conveniente politicamente, para a sua imagem, etc.

Isso porque o que significa, na prática, “nortear as mídias sociais” fora do que já existe no Código Penal Brasileiro, onde os crimes de injúria, calúnia e ofensas JÁ ESTÃO tipificados, não pode ser outra coisa, senão controle e censura.