Nunca se falou tanto em “fake news” e propagação de “discursos de ódio” como nos últimos anos. Na última terça-feira (30), por exemplo, o Senado Federal aprovou o polêmico projeto de lei 2.630/2020, apelidado por muitos como “PL da Censura”.

Diante desses fatos, o que muitos parecem não ter parado para se questionar é que se leis contra “notícias falsas” ou “discursos de ódio” são aprovadas, o passo lógico na sequência é a criação de mecanismos de controle, uma vez que é preciso classificar esse tipo de conteúdo.

É aí onde entram os “órgãos reguladores” ou grupos, que podem ser criados pelo próprio Congresso Nacional por iniciativa própria ou em parceria com agentes privados, como empresas de comunicação.

Esse mecanismo não é diferente do que já existe em outros países, diga-se de passagem, onde regimes autoritários operam, tais como China e Coreia do Norte. A ideia transmitida para a sociedade, obviamente, é a de combater a chamada “desinformação”, mas a prática vai muito além disso.

Isso porque quem classifica o que é ou não “fake news” são pessoas, obviamente. O órgão ou empresa, grupo, etc., é a fachada que visa dar à sociedade à aparência de legitimidade dos critérios adotados pelos que controlam esses mecanismos.

O que o alimenta esses órgãos de controle, no entanto, são pessoas, e onde há pessoas há interesses, certo?

Diferentemente de um tribunal comum, como o Supremo Tribunal Federal, que tem como limite de atuação a Constituição Federal, ou seja, critérios objetivos e aceitos por toda a sociedade mediante um debate longo e massivo feito pelo Congresso Nacional, até a publicação da sua última versão, em 1988, quais são os limites na definição do que é um “discurso de ódio” ou uma “notícia falsa”, por exemplo?

O Opinião Crítica já publicou uma matéria explicando a diferença de fake news, opinião, manipulação e erro de informação. Todavia, o entendimento dessas diferenças não garante um julgamento imparcial de pessoas encarregadas de classificar o que é cada um desses conceitos.

Na prática, portanto, grupos poderosos tanto no âmbito político como no empresarial poderão se utilizar da PL 2.630/2020 para imprimir suas próprias agendas. Partidos, veículos de comunicação, associações, ONGs ou o próprio governo federal, por questões de interesse, podem atuar à revelia da verdade apenas para tingir adversários.

Por fim, essa não é uma preocupação que deve ser exclusiva da direita ou dos conservadores, muito embora este seja o público alvo. É uma preocupação que deve ser compartilhada por todos que prezam pela verdadeira democracia e livre debate de ideias.

Se o risco de se ver instalado no Brasil um regime de censura não for preocupação de todos, até mesmo conteúdos opinativos como este texto que você está lendo poderão ser classificados como “desinformação”. Isto seria o fim por completo da liberdade de consciência, opinião e expressão.