O presidente Jair Bolsonaro assinou uma Medida Provisória (MP) que torna mais flexível a transmissão de jogos de futebol. A decisão alterou a chamada Lei Pelé (lei 9.615/1998), tornando possível a veiculação das partidas, por exemplo, pela internet.

“Pertence à entidade de prática desportiva mandante o direito de arena sobre o espetáculo desportivo, consistente na prerrogativa exclusiva de negociar, autorizar ou proibir a captação, a fixação, a emissão, a transmissão, a retransmissão ou a reprodução de imagens, por qualquer meio ou processo, do espetáculo desportivo”, diz o texto da MP.

Em outras palavras, quem passa a ter o poder de escolher o modo de transmissão dos jogos é o clube que possui o mando de campo, diferentemente de antes, quando os dois times precisavam ter um acordo com uma mesma rede de televisão para que a partida fosse transmitida.

Se a Rede Globo, por exemplo, que detém o maior número de contratos de transmissão, não tiver acordo fechado com o clube que possui os direitos de campo, ficará a critério do mesmo autorizar ou não a transmissão pela emissora.

Se o clube optar transmitir o jogo, por exemplo, apenas pela internet, nenhuma outra emissora poderá transmitir. A lógica é a mesma no caso de parcerias feitas com outras emissoras.

Para os clubes, essa pode ser uma excelente opção de rentabilização independente de contratos televisivos, visto que é possível transmitir os jogos através de uma plataforma própria, como às redes sociais e outros meios online que podem ser monetizados.

Em vez do clube gerar renda publicitária para a emissora de TV, ele poderá gerar para si próprio através das plataformas de transmissão. Certamente é uma medida que ainda vai dar muito o que falar e dividir opiniões. Com informações: Notícias da TV.