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Vereador é condenado por tentar forçar relações sexuais com o próprio assessor

Um Vereador de município do interior do Estado foi condenado pela 10º Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, por improbidade administrativa em caso de assédio moral e sexual contra assessor. 

A medida determinou a perda da função pública; suspensão dos direitos políticos por três anos e multa civil correspondente a duas vezes o valor de sua remuneração.

De acordo com a relatora da apelação da desembargadora Teresa Ramos Marques, “o conjunto probatório evidencia que o réu, aproveitando-se de sua condição de superior hierárquico, assediou a vítima, constrangendo-o a manter relações sexuais sob a ameaça de perda do emprego”. 

Os casos de assédios foram registrados em aplicativo de mensagem e gravações em áudio no gabinete do político. O assessor registrou um boletim de ocorrência, após o vereador ir até sua casa com a intenção de discutir, e foi demitido quando o réu ficou sabendo do boletim.

O julgamento teve a participação dos desembargadores Antonio Carlos Villen e Antonio Celso Aguilar Cortez. A decisão foi unânime.

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