Um Vereador de município do interior do Estado foi condenado pela 10º Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, por improbidade administrativa em caso de assédio moral e sexual contra assessor. 

A medida determinou a perda da função pública; suspensão dos direitos políticos por três anos e multa civil correspondente a duas vezes o valor de sua remuneração.

De acordo com a relatora da apelação da desembargadora Teresa Ramos Marques, “o conjunto probatório evidencia que o réu, aproveitando-se de sua condição de superior hierárquico, assediou a vítima, constrangendo-o a manter relações sexuais sob a ameaça de perda do emprego”. 

Os casos de assédios foram registrados em aplicativo de mensagem e gravações em áudio no gabinete do político. O assessor registrou um boletim de ocorrência, após o vereador ir até sua casa com a intenção de discutir, e foi demitido quando o réu ficou sabendo do boletim.

O julgamento teve a participação dos desembargadores Antonio Carlos Villen e Antonio Celso Aguilar Cortez. A decisão foi unânime.