É curioso notar a especialidade de alguns grupos ativistas em maquiar tanto suas opiniões, que seus textos mostram-se contraditórios e repletos de conteúdos discutíveis. Às vezes, a inconsistência destas maquiagens é tão notória, dentro da mesma publicação, que os significados reais das expressões simplesmente desaparecem, em meio a uma colcha de retalhos de palavras de impacto e distorções linguísticas.

Infelizmente, ao invés de clareza e cientificidade, o código de ética e os posicionamentos publicados pelo Conselho Federal de Psicologia (CFP) parecem trilhar este caminho conflitante. Ao invés de instruir e auxiliar no seu trabalho, o CFP deixa o psicólogo perdido diante de uma regulamentação profissional confusa e amarrada a ideais político-partidários, que vai destruindo aos poucos a pluralidade que originalmente assegurava o caráter e a imagem da psicologia como ciência.

Um bom exemplo disso é a questão do aborto, permitido apenas sob circunstâncias específicas no Brasil. A Constituição Federal brasileira protege a vida humana desde a fecundação. Mesmo em legislações mais recentes como o Estatuto da Criança e do Adolescente e na Convenção Americana de Direitos Humanos, da qual somos signatários desde 1992, ao embrião são garantidos todos os direitos constitucionais*. Apesar disso, alguns grupos defendem que todas as mães possam realizar o aborto por qualquer razão.

Assim, por tratar-se de assunto polêmico, um conselho representativo de uma profissão, que posiciona-se contrário ao ordenamento jurídico do país, não pode basear-se em congressos politizados e sim em comissões críticas e de credibilidade pública, compostas por especialistas atualizados em estudos sobre a vida humana.

Comissões estas que devem ter, na sua bagagem teórica, um histórico de parcerias com outros profissionais que avaliam a necessidade e as consequências do aborto, a repercussão de sua aprovação para a sociedade e principalmente o desfecho desta conduta para o casal e não considerando apenas a mãe, com suas consequências psicológicas na constelação familiar do pai e da mãe.

Isso sem falar da necessária participação do órgão em políticas governamentais voltadas à programas de prevenção da gravidez na adolescência e das condutas sexuais inconsequentes. Um conselho representativo para a sociedade deveria sim referendar a conscientização da responsabilidade do pai e da mãe para com o nascituro e não a promoção da liberalização leviana de todas as formas de prazer sexual.

Seguindo este raciocínio, seria ainda coerente considerar a posição de autoridades com experiência no assunto, tais como entidades ligadas à família, líderes comunitários e religiosos, além de analisar dados sobre gravidez e aborto provenientes das várias instituições e órgãos públicos que os investigam e não apenas aqueles que mostram os resultados interessantes ao ativismo de feministas e à indústria internacional do aborto.

Sobretudo, em se tratando de assunto diretamente relacionado à saúde e à integridade de alguém que nascerá e está vivo, simplesmente é absurdo desconsiderar diferentes aspectos sobre o início da vida e o aborto, deixando de citar publicações de diferentes pesquisadores, obstetras, pediatras, etc. com suas décadas de achados científicos e convicções importantes sobre o assunto para profissionais da psicologia.

Esta cegueira seletiva só poderia ter como resultado o óbvio: ao repudiar opiniões divergentes, os posicionamentos assumidos são inevitavelmente superficiais e tendenciosos, mascarando convicções realmente enviesadas. Convicções cujas origens agarram-se sorrateiramente a valores e opiniões políticas, filosóficas, morais e ideológicas polarizadas e, portanto, desconexas da realidade em que vivemos.

Este é exatamente o caso da tomada de posição do Conselho Federal de Psicologia diante do aborto, com maquiagens, paradoxos e incoerências que saltam aos olhos de qualquer leitor.

Senão vejamos. Se para inúmeros cientistas a vida inicia-se na fecundação** ou, no máximo, aos 14 dias depois dela***, tais conclusões seriam compatíveis com o código de ética do psicólogo, que determina a este profissional garantir a vida e a integridade do ser humano. Porém em outra publicação, da mesma autarquia, percebe-se claramente que o próprio CFP posicionou-se favorável à legalização irrestrita da INDUÇÃO do aborto****.

Pra piorar, no mesmo site está expresso que é vetado aos psicólogos […] INDUZIR a convicções políticas, filosóficas, morais, ideológicas, religiosas, etc…

Ora, se o CFP não concorda com o que está na constituição, nem com o que cientistas renomados falam sobre o início da vida e o aborto, baseado em que a autarquia assume seus posicionamentos? Só pode ser em alguma convicção, certo?

Então por que os psicólogos do CRP podem INDUZIR a convicções, em detrimento a todos os outros que não podem? Aliás, quais são as estranhas convicções – que fogem do rol de vetos estabelecido pelo CFP citados acima – as quais só este órgão pode induzir e impor aos demais profissionais?

Referências:

* http://portaljustica.com.br/artigo/21/aborto-e-crime-no-brasil

**(36 citações científicas): http://www.semprefamilia.com.br/blog-da-vida/36-citacoes-de-medicos-e-cientistas-que-confirmam-a-vida-humana-comeca-na-concepcao/

***(12 citações científicas): https://blog.cancaonova.com/felipeaquino/2008/03/19/cientistas-afirmam-que-a-vida-humana-se-inicia-na-fertilizacao-do-ovulo-com-o-espermatozoide/

***Vida inicia-se aos 14 dias de vida (http://g1.globo.com/ciencia-e-saude/noticia/2016/05/cientistas-obtem-visao-inedita-de-inicio-da-vida-em-embrioes.html)

****(http://site.cfp.org.br/posicionamento-do-conselho-federal-de-psicologia-sobre-o-aborto/)