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Em Paris, Lula chama Moro de “criminoso” e pode ser processado por calúnia

O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que está em Paris, na França, onde recebeu o título de cidadão honorário da cidade, discursou na condição de condenado pelos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro no Brasil para uma plateia que lhe ouviu como alguém digno de atenção.

Na ocasião, Lula disse que no momento em que o seu mandado de prisão foi decretado pelo então juiz Sérgio Moro, poderia ter fugido para uma embaixada amiga, a fim de se abrigar como um refugiado político, mas que preferiu “provar que o juiz Moro era criminoso”.

“Eu tomei a decisão de me entregar (em abril de 2018), eu poderia não ter sido preso, poderia ter ido para uma embaixada, mas mesmo com mais de 70 anos decidi ir até a Polícia Federal porque alguém tinha que provar que o juiz Moro era criminoso e que os representantes do Ministério Público que me acusaram eram mentirosos”, disse o ex-presidente, segundo o JC Online.

Não é a primeira vez que o verdadeiro criminoso, Lula, ataca a honra do ex-juiz da Lava Jato e a sua equipe. Em novembro de 2019 ele também declarou em outro discurso, segundo a Gazeta do Povo: “Eu precisava provar que o juiz Moro não era juiz, era um canalha que estava mentindo”.

Na sequência, atacou os procuradores de forma ainda mais grave: “Precisava provar que o [Deltan] Dallagnol [chefe da força-tarefa da Lava Jato] não representa o Ministério Público, que é uma instituição séria. O Dallagnol montou uma quadrilha com a Lava Jato, inclusive para roubar dinheiro da Petrobras”, disse Lula em seu discurso.

Crime de calúnia?

Segundo o artigo 138 do Código Penal Brasileiro, o crime de calúnia consiste em “caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime: Pena – detenção, de seis meses a dois anos, e multa”.

Em outras palavras, crime de calúnia é dizer que outra pessoa cometeu um crime, mesmo quando ela não cometeu. De acordo com a jurisprudência, o crime se torna mais grave se o ofensor tem consciência de que não houve crime praticado por parte do seu alvo.

A lei exige que o crime seja narrado e não apenas dito genericamente. É o que fez Lula, por exemplo, ao acusar Dallagnol de montar “uma quadrilha com a Lava Jato, inclusive para roubar dinheiro da Petrobrás”. O petista, portanto, detalhou algo que não existe na realidade, uma vez que o procurador não responde a nenhum processo dessa natureza.

O mesmo pode ser interpretado no caso do ministro Moro, que foi chamado de “criminoso” sem que ele tivesse cometido algum crime, de fato. Ao longo das falas de Lula em diversas ocasiões diferentes, o mesmo detalha o seu pensamento contra o ex-juiz da Lava Jato, acusando-o de ter cometido um “crime” por ter lhe condenado, ainda que outras instâncias e até mesmo o Supremo Tribunal Federal tenham confirmado a sentença inicial.

Agravante

Por se tratar de um ex-presidente, a declaração de Lula em um evento internacional, diante dos holofotes do mundo, contra um ministro de Estado brasileiro da mais alta importância da esfera da segurança pública, como Sérgio Moro, agrava ainda mais a sua acusação contra o ex-juiz.

Não foi por acaso que recentemente Moro autorizou a abertura de um inquérito para investigar Lula por possível violação da Lei de Segurança Nacional, visto que o mesmo chegou a insinuar que Jair Bolsonaro governaria para “milicianos”.

O artigo 126 da respectiva lei define como crime “caluniar ou difamar o Presidente da República, o do Senado Federal, o da Câmara dos Deputados ou o do Supremo Tribunal Federal, imputando-lhes fato definido como crime ou fato ofensivo à reputação”.

Sabe-se no mundo jurídico que há um limite de tolerância acerca dos crimes passivos, que são justamente, por exemplo, os de injúria, calúnia e difamação. É por isso que cidadãos comuns que fazem xingamentos contra autoridades públicas dificilmente são processados, isso porque, além de se tratar de figuras públicas, os danos em potencial da ofensa são mínimos.

Em se tratando de personalidades, como um ex-presidente acusando falsamente um ministro de Estado brasileiro de ter cometido crime, a coisa muda de figura. Cabe ao ofendido, neste caso, decidir se vale a pena reagir judicialmente ou não.

No caso de Moro vs Lula, é como se o ministro que potencialmente será o futuro presidente do Brasil tivesse que julgar se vale a pena ou não chutar um cachorro morto. Qual decisão você acha que ele irá tomar?

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