O pedido de quebra de sigilo feito pela CPI da Covid contra sites e uma produtora ligados à direita não tem qualquer relação com a pandemia no Brasil. O argumento apresentado pelos senadores Renan Calheiros e Humberto Costa no requerimento é especulativo, vazio de objeto e fato, indicando claramente se tratar de uma iniciativa meramente política.

Isso fica evidente, também, pela amplitude do pedido. Os senadores alegaram querer a quebra de sigilo de um período, também, anterior à pandemia. Se a CPI foi constituída para investigar possíveis crimes de responsabilidade na gestão da pandemia, qual é a relação disso com o ano de 2019 ou 2018, por exemplo? Nenhuma!

O que isso sugere, portanto, é que a intenção é explorar fatos desconhecidos que possam servir de munição para novos ataques ao governo e à sua base eleitoral. Todavia, para que algo dessa natureza possa ser utilizado é preciso haver uma justificativa juridicamente aceitável, o que significa ter em mãos, no mínimo, indícios sobre fatos ocorridos que possam ser enquadrados em algum crime.

Entretanto, nenhum fato dessa natureza foi apontado na justificativa do pedido. Alegações de que tais mídias teriam propagado “fake news” não são justificativas para a quebra de sigilo, dado a abstração do argumento. Nem mesmo quem comprovadamente já divulgou informações falsas pode ser enquadrado em um crime, visto que não existe no Código Penal brasileiro essa tipificação.

Seria preciso, nesse caso, apontar qual teria sido a tal fake news e suas consequências diretas sobre a sociedade, apontando inclusive a intencionalidade por parte do propagador, e então tal pessoa ou veículo poderia ser enquadrado em outros crimes já tipificados e não meramente pela divulgação de informações falsas.

Portanto, sem objeto definido, a quebra de sigilo de empresas de mídia ou pessoas ligadas à direita soa muito mais como uma forma de intimidação à liberdade do pensamento, expressão e informação. Essa é uma realidade que vem se desenhando no Brasil desde 2020, quando foi instaurado o inconstitucional inquérito das “fake news”. É a livre circulação de informações que divergem do viés dominante e do monopólio midiático que está em jogo, e isso é muito grave!