O presidente do Senado Federal, Rodrigo Pacheco, decidiu na quarta-feira (25/08) rejeitar o pedido de impeachment enviado pelo presidente Jair Bolsonaro contra o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decisão essa que, bem diferente do que alguns analistas imaginam, poderá ter sido o gatilho necessário para que ocorra a tão temida ruptura institucional.

Isso porque, o que tem provocado a escalada de reações negativas aos ministros do STF, incluindo ofensas e pedidos de deposição, é justamente a insatisfação de grande parte da população com a atuação de alguns deles, os quais não uma, nem duas, mas inúmeras vezes têm sido acusados até por juristas mundialmente renomados, como o Dr. Ives Gandra Martins, de cometer abusos de autoridade.

Não é por acaso, por exemplo, que um abaixo-assinado criado pelo comentarista Caio Coppola no começo desse ano, pelo impeachment de Alexandre de Moraes, recebeu mais de 3 MILHÕES de assinaturas. Esse é apenas um dos mais de 30 pedidos de impeachment contra o ministro enviados ao Senado, e todos se encontram engavetados.

Segundo Pacheco, não existiriam “fundamentos políticos, técnicos e jurídicos para o impeachment do ministro do STF”. Todavia, é fato notório que inúmeros juristas já se manifestaram quanto ao “inquérito dos atos antidemocráticos”, assim como das “fake news”, conduzido pelo ministro Moraes, por meio do qual cidadãos foram alvos de busca e apreensão, tiveram pertences apreendidos e foram até presos sem que houvesse qualquer apontamento de crime, julgamento e condenação.

Sobre estes inquéritos, o jurista Dircêo Torrecillas Ramos, membro da Academia Paulista de Letras Jurídicas, avaliou já em maio do ano passado (2020) a incompetência do Supremo na abertura e condução dessas investigações:

“Investigações, por exemplo, cabem à Polícia Federal, de acordo com o artigo 144, parágrafo 1º, inciso 1, da Constituição Federal. Denúncias precisam ser feitas pela Procuradoria-Geral da República ou pelo Ministério Público Federal. Na sequência, um pedido é enviado ao STF. A defesa será exercida por um advogado e cabe ao Supremo apenas julgar os casos. O STF não tem o direito de abrir uma investigação criminal como a das fake news”, afirmou à Revista Oeste.

Da mesma forma a deputada Janaína Paschoal, que também é jurista, professora de Direito Penal da USP, avaliou: “Salta aos olhos o fato de, a um só tempo, o ministro ser vítima, acusador e julgador. Esse inquérito subverte todas as regras inerentes ao devido processo legal”.

Estes são apenas alguns exemplos. O recente pedido de abertura de investigação contra o presidente Jair Bolsonaro, feito pelo TSE, e acatado por Moraes para apurar supostas fake news contra o sistema eleitoral brasileiro, é outro caso alarmante já apontado por alguns jurista, também, como ilegal. A prisão do ex-deputado Roberto Jefferson, presidente nacional do PTB, é outro. Sobre esse último, o Dr. Ives Gandra comentou, segundo a Jovem Pan:

“É censura prévia. Aliás, o Procurador-geral da República declara claramente que ele entende desta forma. Tenho muito receio que com essas decisões em que as manifestações, por mais tresloucadas que elas sejam, e eu não estou fazendo juízo de valor no que disse Roberto Jefferson, em uma democracia nós temos que aceitar todas as colocações.”

Diante desses fatos, é mais do que compreensível o envio de pedidos de impeachment contra Moraes ou qualquer outro ministro do Supremo que seja alvo de acusações semelhantes, e no momento em que o Senado se nega a colocar para análise essas solicitações, está deixando de cumprir uma prerrogativa constitucional, conforme o Artigo 52 da Constituição Federal, que diz:

“Compete privativamente ao Senado Federal: (…) II – processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal, o Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União nos crimes de responsabilidade”.

Portanto, se o único caminho para se apurar e julgar possíveis abusos por parte de ministros do STF é o Senado Federal, não resta outra opção para a sociedade, senão contar com o compromisso do presidente da casa, no caso atual Rodrigo Pacheco, de corresponder a essa prerrogativa. E aqui vale destacar que não estamos falando do julgamento de mérito, mas apenas da simples colocação do pedido para análise.

Portanto, se não há “fundamentos políticos, técnicos e jurídicos para o impeachment do ministro do STF”, como diz Pacheco, por que não deixar que os demais senadores avaliem por conta própria? Ao rejeitar esses pedidos, o presidente do Senado impõe o seu próprio julgamento, retirando dos demais a possibilidade do contraditório.

O efeito reverso

Diante do exposto, não temos dúvida de que a decisão de Rodrigo Pacheco corrobora para a escalada de conflito entre os Poderes, pois colocar em pauta ao menos um dos pedidos de impeachment dos ministros do STF seria uma forma simples e objetiva de atender aos anseios de parte da população, bem como ao do presidente da República que nesse momento se vê atacado por outro Poder.

Ao se abster dessa responsabilidade, retirando da sociedade e do Executivo a chance de dar uma resposta ao Judiciário dentro das “quatro linhas da Constituição”, Pacheco poderá estar acionando o botão necessário para que o presidente da República alegue omissão por parte do Legislativo diante dos graves riscos às garantias constitucionais.

Se a nossa tese estiver correta e isso vier a acontecer, o presidente também poderá alegar que a ruptura institucional foi consumada, de forma que, baseado nos “anseios da população” por uma “nova independência” no próximo 7 de setembro, terá a obrigação de invocar às Forças Armadas para restabelecer o equilíbrio entre os Poderes, a Lei e a Ordem, conforme a interpretação que muitos, entre eles o Dr. Ives Gandra, fazem do Art. 142 da C.F.

Considerando tudo isso, não seria muito melhor e momentaneamente menos danoso colocar um simples pedido de impeachment de um ministro do STF para análise?