Na noite de hoje (01), em Curitiba, no Paraná, um grupo de manifestantes ateou fogo em uma bandeira do Brasil em um ato de vandalismo (protesto?) contra o presidente da República, Jair Bolsonaro.

Os meliantes violaram a Lei 5.700, de 1971. De acordo com o texto, destruir ou ultrajar a bandeira é um ato de contravenção.

“Art. 35 – A violação de qualquer disposição desta Lei, excluídos os casos previstos no art. 44 do Decreto-lei nº 898, de 29 de setembro de 1969, é considerada contravenção, sujeito o infrator à pena de multa de 1 (uma) a 4 (quatro) vezes o Maior Valor de Referência vigente no País, elevada ao dobro nos casos de reincidência. [Redação dada pela Lei 6.913/81]”, diz o texto.

Aos gritos de “fogo no Brasil” e palavras ofensivas contra o presidente Jair Bolsonaro, os vândalos destruíram patrimônio público e incitaram atos violentos. Assista: